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Governo amplia entrada em operacao do Proinfa

GM, Energia, p.A6
17 de Jan de 2005

Governo amplia entrada em operação do Proinfa
O governo alterou a lei que regulamenta o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e ampliou em 180 dias a entrada em operação dos empreendimentos que vão gerar os 3,3 mil MW do programa. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro e altera a lei que instituiu o Proinfa. O prazo limite para que os projetos contratados pela Eletrobrás por meio do Proinfa entrassem em operação era 30 de dezembro de 2006 na lei original, o que impedia os dispositivos de atraso em até 180 dias previstos nos contratos. A nova lei traz a data limite de 30 de dezembro de 2008.
Com a alteração, os empreendedores terão mais seis meses de fôlego, mesmo estando sujeitos a enfrentar análise das justificativas dos atrasos e estarão sujeitos caso a operação ultrae 90 dias. Para Ricardo Pigatto, presidente da Associação dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica (Apmpe), este é um primeiro o para alterar os prazos de entrada em operação dos empreendimentos contratados. Como os projetos têm que seguir os prazos estabelecidos nos contratos assinados, ou que estão em processo de , pela Eletrobrás, a alteração amplia a entrada em apenas 180 dias, período inferior aos solicitados por empreendedores e fornecedores para que os cronogramas das obras sejam cumpridos sem risco de sofrer penalidades.
Pela lei que rege o Proinfa, os empreendimentos que não entrarem em operação dentro dos prazos limites, no máximo 180 dias após 30 de dezembro 2006, terão os contratos rescindidos. O Proinfa foi criado ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso, mas os contratos só começaram a ser assinados com os projetos selecionados no ano ado. Os 3,3 mil MW foram divididos igualitariamente entre a geração por pequenas centrais hidrelétricas (PCH), eólica e biomassa. Os contratos com a Eletrobrás terão duração de 20 anos e vão pagar entre R$ 93,77 e R$ 169,08 o MW/h para biomassa, R$ 105,4 a R$ 204,35 para eólica e R$ 117,02 para PCH.

GM, 17/01/2005, p. A6

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