Valor Econômico, Política, p. A9
Autor: CHIARETTI, Daniela; DI CUNTO, Raphael
29 de Abr de 2015
Houve retrocesso na biodiversidade, critica WWF
Daniela Chiaretti e Raphael Di Cunto
O movimento socioambiental considera que houve retrocesso na votação na Câmara dos Deputados, segunda-feira à noite, do projeto de lei 7735/14, do Poder Executivo, conhecido como o "novo marco legal da biodiversidade".
"Lamento o forte retrocesso. Se houve avanços no o ao patrimônio genético, restringiu-se a possibilidade de repartir benefícios com as comunidades envolvidas", diz Jean-François Timmers, superintendente de políticas públicas do WWF. "Isso não torna o Brasil mais justo e diminui a possibilidade de populações permanecerem na floresta de forma sustentável e tendo vida digna."
A Câmara confirmou 12 das alterações feitas pelos senadores ao projeto e rejeitou 11 mudanças da proposta que trata sobre os recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. A bancada ruralista, que indicou o relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), comandou a aprovação do relatório em sua totalidade contra protestos de PT, PDT, PCdoB e PSOL de que o projeto não atendia às comunidades tradicionais e povos indígenas.
"Para um país megadiverso, que tem 20% da biodiversidade do planeta, não ter uma legislação que contemple o o à biodiversidade, é o pior dos mundos", disse ao Valor o senador Jorge Viana (PT-AC), relator do projeto de lei no Senado. "É uma pena que a Câmara tenha desperdiçado a oportunidade de termos uma lei melhor do que a que está saindo."
Para ele, "esta é a lei mais importante depois do Código Florestal", que agora segue para sanção presidencial. O movimento socioambiental acusa o desequilíbrio da proposta, que foi construída pelas associações que representam a indústria mas deixaram de lado, dizem, as comunidades tradicionais.
A mudança mais polêmica foi a rejeição da emenda do Senado que previa que o uso de qualquer elemento da biodiversidade brasileira em produtos acabados fosse remunerado. Os deputados reincluíram a previsão de que haverá "repartição de benefícios" apenas se o patrimônio genético for o elemento principal do produto.
"Imagine um perfume que usa um recurso da biodiversidade e que, por isso, a fragrância fixa mais", ilustra Mauricio Guetta, advogado do Instituto Socioambiental (ISA). O projeto traz a figura do "elemento principal de agregação de valor ao produto". "Isso significa o seguinte: no caso de um perfume, o fixador seria secundário, porque não é o que dá o cheiro. Então, a limitação impede que seja paga a repartição do benefício", continua. "Nem a comunidade tradicional nem a União receberão pelo uso do patrimônio genético."
Moreira argumentou que a cobrança de royalties sobre elementos secundários levaria à troca dos produtos naturais por materiais sintéticos. No relatório, deu o exemplo da carnaúba no comprimido do paracetamol. A base é sintética, mas o revestimento da drágea é feito de carnaúba; se a presença da carnaúba no produto acabado tornasse obrigatório o pagamento de royalties de 1% da receita líquida anual para efeito de repartição de benefícios, haveria possibilidade de o insumo ser substituído por outro sintético.
O projeto foi elaborado pelo governo após pressão das indústrias química, alimentícia e de cosméticos para facilitar a pesquisa sobre a biodiversidade para desenvolvimento de produtos e renegociar multas a empresas e instituições que enviaram amostras para fora do país sem autorização ou fizeram pesquisa sem pagar royalties.
De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), foram lavrados 581 autos de infração a empresas acusadas de biopirataria, que somam multas de R$ 231 milhões. A lista inclui empresas como Aché Laboratórios, Pfizer, Eurofarma, Novartis, Avon, L'Oréal e Johnson & Johnson, Basf e Du Pont, além de 27 universidades e institutos, como a Universidade de São Paulo (USP).
Com a aprovação, as empresas poderão um termo em que se comprometem a pagar benefícios dos produtos cujo conteúdo principal seja o patrimônio genético brasileiro ou o conhecimento de povos tradicionais do país em troca da suspensão das multas.
Haverá também mudança na fase de pagamento de royalties. A lei em vigor hoje determina que a repartição de benefícios tem de ser paga já no início da cadeia. O projeto prevê que a cobrança só ocorrerá depois da comercialização do produto final. Outra mudança será a redução da alíquota dos royalties, de 1,1% sobre a receita líquida para um percentual entre 0,1% (por acordo setorial quando o elemento usado não está associado a nenhuma comunidade específica) e 1%. (Colaborou Letícia Casado)
Valor Econômico, 29/04/2015, Política, p. A9
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