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24 de Mar de 2025
O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo de 30 dias para Amazonas Energia e a União providenciem a infraestrutura necessária para o fornecimento de energia elétrica às comunidades indígenas de Tiririca, Marajá e Santo Antônio, no município de Novo Airão.
Dessa forma, o MPF ajuizou uma ação civil pública, com pedido de urgência, para que a empresa e a União sejam condenadas a fornecer energia elétrica a essas comunidades, através da ligação à rede convencional ou de sistemas fotovoltaicos.
A ação também pede o pagamento de R$ 50 mil para cada comunidade pela demora em fornecer energia às comunidades ribeirinhas. Conforme reportagem do MPF, do dia 21 de março.
Segundo o MPF, a ausência de energia elétrica nas comunidades mesmo depois de diversas solicitações de seus moradores e do Ministério Público Federal caracteriza omissão do poder público.
De acordo com trecho da ação assinada pela procuradora da República Janaina Mascarenhas trata-se de "desrespeito aos direitos mais básicos das comunidades envolvidas, que estão sendo totalmente marginalizadas".
Ao mesmo tempo, a procuradora também pontua que, além dos prejuízos comuns por não poderem usar eletrodomésticos, internet e serviços essenciais, as comunidades enfrentam problemas ainda maiores na época de estiagem, pois a população fica isolada com a seca dos rios.
Além disso, o MPF observa que o o à energia elétrica é essencial para a melhoria da condição de vida, redução da pobreza e aumento da renda familiar, o à educação e aos serviços de saúde, agindo como condutor do desenvolvimento social e econômico das famílias.
"Ou seja, a exclusão do o à energia elétrica contribui para a estagnação de qualquer possível desenvolvimento das comunidades mais pobres e remotas".
Realidade local
O município de Novo Airão possuía previsão de universalização de energia elétrica em 2021. O programa, conhecido como Luz Para Todos, tem por finalidade fornecer o atendimento com energia elétrica à população do meio rural e à população residente em regiões remotas da Amazônia Legal que não possuem o ao serviço público de distribuição de energia elétrica.
A Amazonas Energia informou sobre a possibilidade de realizar os atendimentos pelo programa, com fontes alternativas, como energia solar fotovoltaica, com previsão para 2025, porém sem definição de cronograma. A concessionária de energia informou então que o processo de liberação de recursos ainda está em fase de tramitação.
Conforme apuração do MPF, a implementação do programa nas comunidades de Novo Airão aguarda a do contrato de financiamento, que segue pendente pelo Ministério de Minas e Energia, por uma questão burocrática: a troca acionária da concessionária local. "Opções políticas não podem se sobrepor ao direito das comunidades terem o à energia elétrica" reforça a ação.
Nesse sentido, o MPF lembra que o público-alvo do programa é, essencialmente, a população de áreas remotas da Amazônia, por isso, os argumentos no sentido de impossibilidade de fornecimento de energia elétrica por dificuldades logísticas de o não se sustentam.
"O escopo do programa é, exatamente, atingir essas comunidades, de modo que as dificuldades logísticas são inerentes e já devem ser previamente consideradas pela istração Pública",
alerta o MPF.
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