FSP - https://www1.folha.uol.com.br/
Autor: SURUÍ, Txai
23 de Mai de 2025
É preciso dizer não ao PL da Devastação
Projeto supõe que quem está cometendo crime ambiental vá se autodenunciar
Txai Suruí
Coordenadora da Associação de Defesa Etnoambiental - Kanindé
23.mai.2025 às 20h36
Em tempos decisivos no combate às emergências climáticas, e com o Brasil tendo a responsabilidade de sediar a COP30, aprova-se no Senado o "PL da Devastação", projeto de lei 2.159/2021, que desmonta o licenciamento ambiental.
O PL institui a licença ambiental autodeclaratória, que dispensa a verificação prévia dos órgãos de fiscalização. Como se o sujeito que está cometendo crime ambiental fosse se autodenunciar -o que reduziria o risco de catástrofes ambientais como as de Mariana e Brumadinho. Imagine se os poluidores irão mensurar de forma justa os impactos ambientais que causam se são eles próprios que fazem o lobby para enfraquecer a legislação ambiental.
O projeto é também um ataque às comunidades tradicionais e indígenas, que terão violado o seu direito ao consentimento livre, prévio, informado e de boa-fé, previsto na OIT 169. A simplificação e a automatização do licenciamento tiram das comunidades o espaço de opinar ou contestar empreendimentos que impactem seus territórios e modo de vida.
Povos indígenas, quilombolas, extrativistas, ribeirinhos e outras comunidades tradicionais já atingidas pela emergência climática e pela exploração de seus territórios serão ainda mais atingidas, colocando em risco esses territórios, principalmente os que ainda não estão homologados ou titulados, pois o projeto exclui a necessidade de análise de impactos sobre essas comunidades, além de ignorar efeitos sobre a saúde pública e os ecossistemas.
Organizações ambientalistas afirmam que a aprovação do projeto de lei é o maior retrocesso legislativo ambiental nos últimos 40 anos. O PL contraria inclusive decisão do Supremo Tribunal Federal que limitou esse instrumento apenas a atividades de baixo risco.
O projeto dispensa o licenciamento para atividades como agricultura, pecuária e silvicultura de pequeno porte, além de sistemas de tratamento de água e esgoto -mesmo que a agropecuária, em seis anos, tenha sido a responsável por 97% da perda de vegetação nativa no Brasil.
Os recursos hídricos estão em risco com a possibilidade de que empreendimentos sejam licenciados sem que se considere a outorga do uso da água, o que vai agravar ainda mais a situação hídrica em diversas regiões do país que já sofrem com a seca. E o PL permite a autodeclaração de empreendimentos de alto risco.
Além disso, o projeto reduz o controle feito pelos órgãos de proteção, como ICMBio, Funai, Iphan, Ministério da Agricultura e Ministério da Saúde que perdem participação no processo de licenciamento.
Ainda não conseguimos mensurar o impacto que o PL da Devastação trará aos nossos biomas e florestas, mas é certo que esse projeto condena cada um de nós a sofrer os efeitos das emergências climáticas.
Cada vez mais teremos de lidar com inundações, secas, desmoronamentos e ondas de calor extremo. O PL, que fere a nossa Constituição e nega a crise climática, é feito para atender, a qualquer custo, os interesses econômicos dos que insistem em projetos destrutivos, como a reconstrução do trecho do meio da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho.
Devemos nos posicionar e agir contra esse retrocesso que ataca a vida de todos.
Não ao PL da devastação.
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/txai-surui/2025/05/e-preciso-dize…
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.