Sistema Ambiental Paulista - http://www.ambiente.sp.gov.br/
09 de Mai de 2014
A partir de 6 de maio de 2014, data de publicação da Instrução Normativa n" 02 de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, a-se a contar o prazo de um ano para inscrição de todas as propriedades e posses rurais do país no Cadastro Ambiental Rural - CAR.
O CAR é a principal ferramenta prevista na nova lei ambiental para a conservação do meio ambiente e para a adequação ambiental de propriedades. Possibilitará um maior controle sobre o cumprimento da lei ambiental e auxiliará no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.
O CAR também facilitará a vida do proprietário rural que pretende obter licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade será feita por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Programa de Regularização Ambiental, sem a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades.
No estado de São Paulo, o cadastramento já está sendo feito há mais de um ano, o que ofereceu às propriedades rurais paulistas mais tempo e tranquilidade para efetuar o cadastro, que é obrigatório. As informações do cadastro são declaratórias, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural, e farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - o SiCAR, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
Importante:
Todas as propriedades e posses rurais do estado de São Paulo devem se cadastrar somente pelo sistema de Cadastro Ambiental Paulista, o SiCAR-SP, ado por meio deste portal. Não devem ser realizados cadastros de propriedades e posses paulistas por meio do software disponibilizado pelo Governo Federal.
http://www.ambiente.sp.gov.br/acontece/comeca-a-contar-o-prazo-para-cad…
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.